

2. Direitos Humanos dos Trabalhadores
Saúde, Meio Ambiente e Inclusão
Inclusão no mercado de trabalho
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Ao ingressar na faculdade a dificuldade é ainda maior, levando muitos a desistirem de seus sonhos.
Com o objetivo de inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a Lei Brasileira da Inclusão, propõe a criação do Auxilio Inclusão. A intenção é fazer com que o Estado invista em conceder benefícios de subsistência a essa pessoa, proporcionando um suporte financeiro para que ela possa se tornar participante da sociedade e, assumir com os custos da sua deficiência, como por exemplo, o transporte adaptado, próteses, e etc.
A lei Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, conhecida como lei de cotas, garante a inserção das pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho. Empresas, com mais de cem funcionários, já são obrigadas a contratarem pessoas com algum tipo de deficiência. Mas será que uma empresa que cumpre sua cota de profissionais com deficiência é considerada inclusiva? Não. Cumprir a cota é uma atitude necessária para atender a legislação, mas não garante que a empresa seja inclusiva. É necessário o cumprimento de algumas regras. Adotar boas práticas no momento da contratação, oferecer igualdade de oportunidades com relação aos outros funcionários da empresa, são atitudes que promovem a qualidade de inclusão da empresa.
Empresas que contratam pessoas com algum tipo de deficiência devem se pautar em algumas regras no momento da contratação. Para realizar o processo seletivo, é necessário fazer perguntas relevantes, tais como: Quais são os recursos que a pessoa precisa para exercer sua função com autonomia?

Infelizmente, é muito difícil, no Brasil, vermos pessoas com algum tipo de deficiência inserida no mercado de trabalho. A integração dessas pessoas é um dos maiores problemas para a sua inclusão social.
O preconceito ainda está muito enraizado. O desconhecimento da capacidade produtiva das pessoas portadoras de deficiência gera um desconforto muito grande aos empresários. A inclusão precisa ocorrer para que sejam dadas oportunidades de mostrar o potencial de produção dessas pessoas.
O empregador tem a função de assumir responsabilidades com essas pessoas e investir na sua inserção no mercado de trabalho, oferecendo-lhe emprego, acreditando no ser humano e ao mesmo tempo criando oportunidades para que sua empresa possa atingir públicos diferentes, investindo, assim, no crescimento de sua empresa. Pessoas com algum tipo de deficiência podem e devem ser inseridas no mercado de trabalho e são capazes de movimentar a economia do país.
Antes mesmo de entrar no mercado de trabalho essas pessoas já enfrentam muitas dificuldades e preconceitos. Desde cedo elas já encontram algum tipo de obstáculo ou até impedimentos para acessarem alguns lugares.
A maioria das instituições escolares não possui acessibilidade para as pessoas que utilizam a cadeira de rodas, como meio de sua locomoção. Sabe-se que, a maioria dos professores não tem capacitação para a educação inclusiva.
É importante que o empresário, no momento da contratação, saiba qual é o tipo de deficiência da pessoa que pretende adicionar à sua empresa, informar o restante da equipe sobre este novo funcionário e explicar a sua deficiência, além de dar dicas de convivência para não gerar situações desagradáveis e constrangedoras.
O entrevistador deve ser cauteloso no momento da entrevista para não gerar desconfortos inoportunos, como por exemplo: Perguntar a uma pessoa cega se ela lê e-mail com frequência.
Infelizmente, a maioria dos empresários não oferecem condições necessárias aos portadores de deficiência, cumprindo apenas o percentual de cotas exigidas por lei. Muitas empresas não conseguem preencher o cadastro exigido pela lei cotas porque ainda não conseguem oferecer um ambiente adaptado a elas. Adaptar o local de trabalho ainda é um desafio para muitas empresas. Dentre os vários desafios está também, a necessidade de treinamento diferenciado a este trabalhador.
Enfim, o processo de inclusão ainda é muito difícil e cheio de preconceitos. Vejamos o gráfico de 2015, do ministério do trabalho sobre a inserção dessas pessoas.

Desse total:

Fonte de 2015
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