

2. Direitos Humanos dos Trabalhadores
Direitos e Deveres dos Trabalhadores
Direitos e deveres do trabalhador

Neste item, falaremos sobre os direitos dos trabalhadores. Muitas vezes ouvimos a seguinte frase: “eu tenho os meus direitos”, mas será que realmente sabemos quais são?
Sabemos que os trabalhadores têm seus direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Focaremos, nesta unidade, nos direitos e deveres constitucionais. Os direitos estabelecidos na Constituição Federal tem por objetivo a melhoria de condições de vida a todos os trabalhadores, visando sempre, a igualdade social.
Podemos definir trabalhador, como aquele que presta serviços por conta e sob direção da autoridade de outra pessoa, seja pessoa física ou jurídica, entidade pública ou privada. É imprescindível, que numa relação de trabalho, tanto o empregado quanto o empregador conheçam os direitos trabalhistas constitucionais. Férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outros, são alguns dos direitos que precisam ser conhecidos. O conhecimento prévio desses direitos, evita quaisquer violações as regras, garantindo, assim, proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos.
Os direitos dos trabalhadores estão relacionados com os direitos da personalidade, da não discriminação, da isonomia, da intimidade e da dignidade. A ideia de proteção aos direitos da personalidade do trabalhador refere-se aos direitos fundamentais de proteção quanto aos aspectos físicos, psíquico, moral e intelectual do trabalhador. Qualquer desrespeito a esses direitos estará violando a sua dignidade.
Para um ambiente de trabalho harmonioso e saudável é imprescindível o bom relacionamento entre as pessoas e entre patrão e empregado. Entretanto, a relação trabalhista pode causar diversos problemas
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Para saber mais sobre os direitos e deveres, assista ao vídeo abaixo.
que acabam colocando empregados em uma situação desconfortável, como é o caso da discriminação.
A empresa, local de trabalho do empregado, deve se pautar em algumas regras, já definidas em lei, para que o empregado não sofra qualquer tipo de constrangimento. A discriminação é crime, e, portanto, é dever do empregador prevenir qualquer tipo de comportamento que seja ameaçador, abusivo e explorador ao trabalhador. São vários os fatores de constrangimento. Podemos incluir também como forma de discriminação qualquer gesto, linguagem ou contato físico que possa expor o empregado ao ridículo.
A discriminação pela cor é a mais latente. Um problema gravíssimo que gera inúmeras consequências para o empregador. Para que todo esse desconforto seja evitado, é necessário que todos os envolvidos respeitem o indivíduo, garantindo sua dignidade, assim, o ambiente de trabalho tornará agradável, com qualidade e sucesso. A isonomia é outro princípio que garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de grau, classe social, raça, sexo, diferenças na contratação, remuneração, promoção, aposentadoria, dentre outros, garantindo a todos, o direito ao acesso a um trabalho público ou particular.
O direito a intimidade do trabalhador traz limitações ao poder do empregador. A lei estabelece que a vida pessoal e familiar do empregado deva ser resguardada e que, portanto, deve ser respeitado pelo empregador no âmbito da relação de emprego.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º e incisos, uma série de direitos aos trabalhadores, urbanos e rurais, cuja finalidade está em melhorar a condição social de milhares de cidadãos. Confira na próxima página esses direitos aos trabalhadores.
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