top of page

Cidadania

1.Trabalho e Cidadania

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Carteira de Trabalho é um documento de obrigatoriedade de todo cidadão que se coloca à disposição e a prestação de serviço. Ela é adquirida no ministério do trabalho. A atual CTPS é herança do governo de Vargas e foi baseada na carteira profissional, criada em março de 1932. O documento registra o histórico profissional e, por este motivo, garante a aplicação dos direitos dos trabalhadores, o que justifica o interesse por parte destes em ter registro na CTPS.

O documento possui algumas particularidades que garantem facilidade ao trabalhador, como a de acessar informações atualizadas sobre benefícios e tempo de serviço, integrar estes dados numa base nacional e evitar fraudes. Entre essas características específicas está a impressão em papel-moeda, com inscrições timbradas na capa e informações digitalizadas em código de barras.

Antes da Carteira de Trabalho existir, havia a “carteira profissional agrícola”, utilizada apenas com objetivo de contabilidade para os empregadores.

Atualmente, passou a existir a carteira de trabalho digital, em forma de um aplicativo móbile em parceria com o ministério do trabalho e a Dataprev. A criação desta não anula a validade da antiga. Entre os benefícios desta nova tecnologia está a instantaneidade para a entrega do documento perante a solicitação, a total gratuidade do documento, a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal e, consequentemente, a validação nacional dos dados dos trabalhadores (o que garante maior segurança a eles). Tal mudança está relacionada ao projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão.

       Assista ao vídeo: Carteira de Trabalho Digital, um aplicativo para facilitar a sua vida

FGTS - Fundo de garantia do tempo de serviço

 

Saiba mais
Saiba mais

 

FGTS é um benefício que todo trabalhador com contrato formal pela CLT tem direto. É válido para trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, (trabalhadores rurais que trabalham somente na colheita) e atletas profissionais, por exemplo. O benefício foi adotado como forma de proteger empregados demitidos  sem justa causa.

O Benefício é depositado pelo empregador todo início de mês, uma quantia de 8% correspondente ao salário do funcionário. O empregado precisa ter sua conta aberta e vinculada ao contrato de trabalho. O FGTS é uma espécie de poupança, a qual o empregado tem direito e tem o seu valor proporcional ao tempo de serviço prestado.

   

 

   

O trabalhador pode sacar o benefício quando for demitido sem justa causa, comprovar a compra e construção de um imóvel, atestar a existência de doenças graves (HIV, câncer e doenças terminais), ter o objetivo de pagar uma dívida ou liquidar saldo devedor (só pode ocorrer se o contrato de financiamento for assinado no âmbito de sistema financeiro de habilitação). Caso o trabalhador peça demissão, este não tem direito ao saque e nem aos 40% de multa do FGTS, o benefício fica inativo.

Em 11 de abril de 2018, na nova legislação trabalhista, o senado aprovou o saque do FGTS. A partir de então, o trabalhador pode negociar seu pedido de demissão com o empregador, tendo o direito de negociar a multa de 40%, podendo receber até 20% da multa e podendo sacar 80% dos recursos do FGTS.

No dia 16 de abril de 2018, o presidente da República, Michel Temer, decretou a  liberação do saque do FGTS para a compra de órtese e prótese para deficientes. O FGTS é um benefício e um direito do trabalhador.

Assista ao vídeo abaixo, sobre mais detalhes do FGTS, com as novas leis reformuladas:

VOLTAR

bottom of page